sábado, 31 de maio de 2008

A vitória pela VIDA

O uso de células-tronco embrionárias é um tema complexo que tem causado grande polêmica em razão das disposições adotadas pela Ciência e pela Igreja.


Os cientistas afirmam que o uso das células-tronco embrionárias é bem mais eficaz do que o de células-tronco adultas. As adultas não são capazes de formar todos os tecidos que compõe o corpo humano, enquanto as embrionárias têm grande capacidade de multiplicação e diferenciação, o que beneficiaria muitas pessoas que possuem uma série de celeumas genéticas.


Em contrapartida a Igreja se dispõe como aquela que zela pela vida, ao afirmar haver choque de princípios, alegando não ser possível utilizar o recurso das células-tronco embrionárias, porque é tirada a vida (carga genética) para garantir a dignidade da pessoa humana. Não é, porém, contrária ao uso de células-tronco adultas.


Contudo, apenas nos países em que a utilização de células-tronco embrionárias não é ilegal, as pesquisas puderam evoluir e lá cientistas demonstram já haver progressos com a utilização de células-tronco embrionárias.


O Brasil tem adotado medidas no sentido de incentivar e propiciar recursos para o incentivo de pesquisas e estudos científicos que visem à dignidade da pessoa humana. Exemplo disso é a Lei de Biossegurança, que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e de pesquisas, desde que obedecidos alguns critérios pré-estabelecidos.


O nosso ordenamento jurídico põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Porém, são divergentes os aspectos sobre quando se dá a concepção. Não pretendendo adentrar ao mérito das divergências de posicionamento, há um questionamento ainda mais importante a ser feito: o de qual o questionamento a ser feito. Na verdade incumbe entender se a pergunta certa consistiria em quando começa a vida, ou no que seria realmente legítimo para que houvesse a possibilidade de uma ofensa ao direito à vida.


Acredito que somente o próprio direito à vida é legítimo para possibilitar à ofensa ao direito à vida. Trata de uma colisão de direitos, a do embrião, com direito potencial à vida, e a de seres humanos em tratamento de doenças degenerativas, cujo direito é de preservação da vida.


Entendo ser a questão complexa, porém é notório que a reprodução de células-tronco deve ser incentivada, não devem as autoridades públicas e a população ignorar o fato de que vidas precisam ser preservadas e tais sacrifícios são ínfimos diante dos benefícios que esse tipo de estudo pode trazer para a grande massa que dela necessita.


O Brasil ainda passou, por fim, por seu auge nos debates essa semana. O Supremo Tribunal Federal acaba de confirmar a constitucionalidade da Lei de Biossegurança, ou seja, que está de acordo com os preceitos emanados da nossa lei maior, a Constituição.


Cabe, por fim, a cada um analisar a questão, para que bem informados possamos nos posicionar e lutarmos pelos ideais nos quais acreditamos.

domingo, 18 de maio de 2008

O PATÉTICO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO



Antes de dar início ao tema, gostaria de colocar uma premissa. Imaginemos que nosso sistema criminal não condena inocentes, é perfeito, só vão encarcerados os criminosos, aqueles culpados pelos atos que cometeram. Sim, imaginemos que aqui não é a historinha da Alice, aquela do país das maravilhas, só lá os inocentes são presos. Premissa posta, vamos ao texto.

A mentalidade dos brasileiros em geral é de que criminosos são a escória da sociedade, devem ser punidos das piores maneiras. Quem se importa com o que um prisioneiro come, com o que ele veste, como é tratado quando fica doente? Ah, isso é coisa para parente de detento, não pra nós, não é mesmo? NÃO, não é mesmo!


Desde seu surgimento (aqui não me compete discutir teorias criacionistas ou evolucionistas) o homem, como ser gregário, vive em grupos. Essa convivência é passível de conflitos, conflitos estes que ao longo do tempo foi-se entendendo que precisavam ser dirimidos para a própria continuidade da humanidade. Abriu mão, o homem, de sua liberdade em prol de uma convivência pacífica em seu grupo, assim os conflitos poderiam ser dirimidos.


Hoje em dia temos a Justiça, através da qual a sociedade é regulada, os conflitos são dirimidos. Parte-se do pressuposto que, num sistema criminal, o homem que comete um ato ilícito deve ser punido, para que possa entender que seu ato não condiz com os princípios que regem aquela sociedade, passando assim a ser reintegrado ao convívio social.


Está então totalmente corrompido e deturpado o nosso sistema criminal. Que tipo de reintegração temos oferecido àqueles que infringem as normas? Nenhuma. O sistema criminal é na verdade a “escola do crime”, expressão hoje tão usada. O ser humano entra no sistema como um doente que tem apenas um resfriado e precisa se recuperar e sai de lá como um doente terminal, que já não tem esperanças na cura.


Nós, sociedade, precisamos entender isso, compreender que nem tudo é tão simples quanto nos mostra a imprensa. Devemos analisar a situação daqueles marginalizados pela sociedade, deixando de lado nossos instintos primitivos de punição e vingança.